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Despacho - 3 - SACP - (341548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS e CDDM para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2026, às 14:54:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a criação de um Restaurante comunitário na Região Administrativa de Arapoanga-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a criação de um Restaurante comunitário na Região Administrativa de Arapoanga - DF
JUSTIFICAÇÃO
O Arapoanga tornou-se a 34ª Região Administrativa do Distrito Federal por força da Lei nº 7.190, de 21 de dezembro de 2022, tendo sido desmembrado de Planaltina em razão, sobretudo, de sua elevada densidade populacional e das particularidades sociais que distinguem o território. Ainda assim, passados quase quatro anos de sua criação, a região permanece carente de equipamentos públicos essenciais que acompanhem o ritmo de sua emancipação administrativa — entre eles, um dispositivo de segurança alimentar como o Restaurante Comunitário.
Os indicadores oficiais confirmam a urgência da medida. O Índice de Vulnerabilidade Territorial da Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal (IVT-APS/DF), elaborado pela Secretaria de Saúde do DF, classifica praticamente a totalidade das equipes de saúde da família que atuam no Arapoanga nas faixas de alta e média vulnerabilidade social. Estudo publicado na Revista de APS sobre a UBS 5 do Arapoanga registra que a unidade atende sozinha uma população estimada em cerca de 60 mil pessoas, majoritariamente em situação de vulnerabilidade socioeconômica — volume que evidencia a magnitude da demanda social concentrada no território. Da mesma forma, a Secretaria de Estado da Mulher do DF selecionou o Arapoanga como uma das doze regiões administrativas prioritárias para políticas de enfrentamento à vulnerabilidade social e à violência de gênero, ao lado de RAs como Ceilândia, Samambaia, Itapoã e Estrutural — todas já contempladas, não por acaso, com Restaurantes Comunitários em funcionamento.
O Programa Restaurante Comunitário, mantido pelo Governo do Distrito Federal por meio da SEDES, é reconhecido como uma das políticas mais eficazes de segurança alimentar e nutricional do DF, oferecendo refeições completas a preços simbólicos — modelo consolidado com sucesso em regiões de perfil socioeconômico semelhante, como Ceilândia, Samambaia, Planaltina, Estrutural, São Sebastião, Paranoá e Itapoã. A ausência de unidade própria no Arapoanga obriga seus moradores a se deslocarem a outras regiões administrativas para acessar o benefício, o que, na prática, esvazia o propósito do programa: assegurar alimentação digna próxima ao local de moradia e de trabalho, sem custos adicionais de deslocamento que pesam justamente sobre as famílias de menor renda.
Some-se a isso o quadro de fragilidade social já documentado no território — marcado por episódios recentes de precariedade habitacional e por deficiências de saneamento e infraestrutura urbana amplamente noticiados —, que reforça a necessidade de fortalecer a rede de proteção social local com equipamentos públicos permanentes, e não apenas com respostas emergenciais pontuais.
Diante do exposto, a pedido do Lider comunitário Fábio, também conhecido como Fabão Mecânico, e considerando que a instalação de um Restaurante Comunitário no Arapoanga representa medida de baixo custo relativo e alto impacto social, contribuindo diretamente para a redução da insegurança alimentar, a geração de emprego e renda local e o fortalecimento da cidadania da população arapoanguense, submetemos a presente indicação à apreciação do Governo do Distrito Federal, na expectativa de seu pronto e favorável acolhimento..
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 17:19:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a criação de um polo industrial na Região de Arapoanga-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a criação de um polo industrial na Região de Arapoanga-DF
JUSTIFICAÇÃO
O Arapoanga, elevado à condição de 34ª Região Administrativa do Distrito Federal pela Lei nº 7.190, de 21 de dezembro de 2022, é hoje uma das regiões de maior dinamismo populacional do DF, mas ainda carece de infraestrutura própria que sustente seu desenvolvimento econômico. A própria revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), recentemente sancionada pelo Governo do Distrito Federal, já reconhece essa lacuna ao prever, expressamente, a implantação de um polo de negócios em Mestre D'Armas e Arapoanga, ao lado de outras intervenções estruturantes como novas vias interbairros e áreas de expansão habitacional. A presente indicação vem, portanto, reforçar essa diretriz já sinalizada pelo planejamento territorial do GDF, cobrando sua efetiva materialização em benefício da população local.
A ausência de um polo industrial formalmente constituído tem efeitos concretos sobre o dia a dia dos moradores: micro e pequenos empreendimentos — oficinas mecânicas, marcenarias, serralherias, prestadores de serviços automotivos e de manutenção — operam hoje de forma dispersa e muitas vezes irregular dentro da malha residencial, sem acesso a lotes adequados, infraestrutura viária, rede elétrica trifásica ou regularização fundiária compatível com a atividade produtiva. Essa realidade não apenas limita o crescimento desses negócios, como também gera conflitos de uso do solo e prejudica a qualidade de vida nas quadras residenciais.
A criação de um polo industrial na região permitiria reunir esses empreendimentos em área planejada, com infraestrutura adequada, reduzindo a informalidade, ampliando a arrecadação tributária do Distrito Federal e, sobretudo, gerando postos de trabalho próximos à residência dos moradores do Arapoanga — hoje obrigados, em grande parte, a se deslocar para outras regiões administrativas em busca de oportunidades de emprego e de serviços especializados, como manutenção automotiva e mecânica pesada.
Cabe registrar que esta demanda não nasce no gabinete, mas da própria comunidade. Entre as lideranças locais que há tempos reivindicam a criação do polo, destaca-se o senhor Fábio, conhecido na região como "Fabão Mecânico", empreendedor e liderança comunitária do Arapoanga, que tem atuado junto aos moradores e ao mandato na articulação dessa pauta, representando o segmento de trabalhadores autônomos e pequenos empresários do ramo automotivo que mais se beneficiariam da regularização e da estruturação de um espaço produtivo formal na região. É em atenção a essa mobilização legítima da comunidade que este Deputado Distrital apresenta a presente indicação.
Diante do exposto, e reconhecendo que a estruturação de um polo industrial no Arapoanga já é diretriz prevista no planejamento territorial vigente do Distrito Federal, submetemos a presente indicação à apreciação do Governo do Distrito Federal, na expectativa de seu pronto e favorável acolhimento..
Sala das Sessões, em …
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 17:18:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (341552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 14:59:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (341556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 15:10:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CCJ - Não apreciado(a) - (341581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2026 - CCJ
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei Nº 1155/2024, que “Cria Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à contratação destas mulheres por empresas no Distrito Federal. ”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1155/2024, de iniciativa do Deputado Wellington Luiz, tem por objetivo instituir o Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social no Distrito Federal, com vistas à inserção dessas mulheres no mercado de trabalho, por meio de um sistema de cadastramento gerido por órgãos governamentais e entidades civis.
O projeto ainda prevê o reconhecimento de empresas contratantes com o selo “Empresa Amiga da Mulher”.
Em sua justificação assevera que a criação do Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade representa uma importante medida de combate à exclusão social e à pobreza, além de ser uma ação efetiva de promoção da igualdade de gênero no mercado de trabalho.
A proposição foi distribuída para análise de mérito nas Comissões de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa-CDDHCLP e de Assuntos Sociais-CAS e, em análise de mérito e admissibilidade, na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças-CEOF e, em análise de admissibilidade, na Comissão de Constituição e Justiça-CCJ.
No âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa foi aprovado na forma da redação original.
Já no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais foi aprovado sob a forma de Substitutivo que alterou a Lei nº 6.022, de 14 de dezembro de 2017, que “assegura a criação do Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências”, para garantir a inclusão de mulheres em situação de vulnerabilidade social no Banco de Empregos.
Transcorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
II - VOTO DO RELATOR
À Comissão de Constituição e Justiça é atribuído o exame de admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, nos termos do art. 64, I, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
O objetivo da proposição é instituir o Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social no Distrito Federal, com vistas à inserção dessas mulheres no mercado de trabalho, por meio de um sistema de cadastramento gerido por órgãos governamentais e entidades civis.
Neste sentido, não há óbices à aprovação, nesta Casa de Leis, da presente proposta, pela sua característica de assunto de interesse local e da natureza meritória da criação do Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar.
Cabe destacar que a Constituição Federal atribui competência a esta unidade da Federação para dispor sobre ele. É o que se extrai da combinação de seus arts. 32, § 1º, e 30, inciso I:
“Art. 32 ( omissis )
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local.”
A proposição também respeita os princípios constitucionais, notadamente o da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e a promoção da igualdade de gênero (art. 5º, I e art. 226, §8º, CF/88), tratando-se de ação afirmativa legítima, que visa garantir acesso ao mercado de trabalho a mulheres em condição de vulnerabilidade social e econômica, por meio de mecanismos de estímulo à contratação.
Além disso, no Distrito Federal, têm legitimidade para exercer a iniciativa de leis no processo legislativo qualquer deputado ou órgão desta Casa de Leis, o Governador, o Tribunal de Contas do Distrito Federal e os cidadãos, conforme estabelece o art. 71, caput e incisos I a V, da Lei Orgânica, como se transcreve ipsis litteris:
“Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
I – a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa;
II – ao Governador;
III – aos cidadãos;
IV – ao Tribunal de Contas, nas matérias do art. 84, IV, e do art. 86;
V – à Defensoria Pública, nas matérias do art. 114, § 4º.”
Ressalte-se que a criação de cadastro de mulheres em condições de vulnerabilidade social é atribuição da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, não havendo invasão de competência por parte da proposição em relação à atribuição do Poder Executivo.
III- CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, manifestamo-nos pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1155/2024, no âmbito da CCJ, na forma do Substitutivo aprovado na Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, 21 de agosto de 2026.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2026, às 16:50:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 42 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Não apreciado(a) - (341582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
301 - ATENÇÃO BÁSICA.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20207 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
0036 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - MANUTENÇÃO PREDIAL - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda chegada ao gabinete
Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2026, às 17:02:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que realize levantamento sobre a presença de materiais inservíveis e congêneres nas dependências das escolas públicas e adote as providências necessárias para dar destinação adequada a eles..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que realize levantamento sobre a presença de materiais inservíveis e congêneres nas dependências das escolas públicas e adote as providências necessárias para dar destinação adequada a eles.
JUSTIFICAÇÃO
Chegaram à Comissão de Educação e Cultura – CEC desta Casa de Leis e a este Gabinete Parlamentar relatos da sociedade que informam a existência de materiais inservíveis nas dependências de escolas públicas do Distrito Federal. Em alguns casos, esses objetos estão encerrados em salas fechadas; em outros, aglomerados em locais expostos à ação do tempo.
Esses ambientes representam riscos à saúde daqueles que transitam pelas dependências das escolas, pois são propícios ao surgimento de roedores, insetos e aracnídeos. Além disso, esses espaços, que ora servem apenas de abrigo para resíduos, poderiam ser utilizados para propósitos pedagógicos, uso mais produtivo e coerente com a estrutura da qual fazem parte.
Em virtude do relevante interesse social envolvido, rogo apoio dos nobres pares para que esta Proposição seja aprovada.
Sala das Sessões, na data da leitura.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 16:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (341495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2026
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Sanitaristas, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2026, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Jaqueline Mendes Nardelli (DF);
2. João Armando Alves (DF);
3. Fernanda Silva Scher (DF);
4. Thiago Luis Pedroso Moreira (MT);
5. Maísa Melara (RJ).TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor e reconhecimento público às pessoas que especifica, sanitaristas que atuam na promoção e proteção da saúde da população, por meio da formulação de políticas públicas de saúde, da vigilância em saúde, da prevenção de doenças e da promoção da qualidade de vida, valorizando suas trajetórias e contribuições para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e o bem-estar da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 18:25:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (341508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/09/2026 - 14h - Plenário
Brasília, 20 de agosto de 2026.
Júlia consentino SouzA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2026, às 08:06:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional do Corretor de Imóveis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional do Corretor de Imóveis.
Lista de Homenageados:
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- Aroldo Bonfim de Almeida
- Augusto de Holanda Costa
- Aurelio Capua Dallapicula
- Aurélio Matias Bordalo
- Bernardino Soares Viana Filho
- Biensky Fernandes de Castro Ursulo
- Bruna Faria
- Bruno Arthur Corgosinho de Moura
- Bruno Dias
- Bruno Emrich Pitaluga Silva
- Bruno Frechiani Alves
- Bruno Pontes dos Santos
- Carla Mendonça
- Carlos Crisostomo da Silva
- Carlos Ivan Oliveira Silva
- Carlos Narcelio do Carmo Gomes
- Celia Regina Couto Ávila
- Celso Leonardo Xavier Pinheiro
- Cheldio Pintel da Silva Ramos
- Christiane Souza Pereira da Silva Massouh
- Clacivaldo Fernandes dos Santos
- Claudia Biagi Julião
- Claudio Teixeira da Silva
- Cleber Crosara Lettieri
- Cleia Soares
- Cleidson Oliveira de Queiroz
- Cristiane Poleto
- Cristina Pessanha
- Damião Adriano Soares
- Daniela Camargo
- Daniela Rodrigues Santiloto
- Danielle Christina Soares Costa
- Davi Brasil Bentes
- David Ximenes Avila Siqueira Telles
- Dennis Percy Melgar Saldaña
- Diane Souza de Araújo
- Diego de Almeida Rolim
- Diego Gomes de Souza
- Diego Silva Gomes
- Diógenes Silveira de Oliveira
- Diogo Henrique Silva
- Dionatan Godinho
- Divanildo Eterno de Oliveira
- Ediselma de Souza Rodrigues
- Edmicio Raimundo Gonçalves
- Edson Alves de Oliveira Júnior
- Edson Gomes da Silva
- Eduarda Souza Sindeaux
- Eduardo Palhano Gomes
- Eduardo Pereira da Silva
- Eduardo Rodrigues
- Edwin Ferreira
- Edwin Vitalino Ferreira
- Elaine Cristina da Silva Stefani
- Elaine Pinheiro Ucci
- Eliane Vieira da Silva
- Eliel Salomão Colaço Junior
- Eliza Soares Alves
- Elizabete Barbosa de Queiroz
- Elizeu Gonçalves
- Eller Magno Amaral
- Emanuela Pecora
- Emerson Rodrigo Pereira
- Ermivaldo Silva
- Ernando Sobral de Oliveira
- Esmeraldo Dall'oca
- Ester Machado
- Everaldo de Souza Santos
- Fabiani Priscilla Guirelli Alves Marins
- Fabio Alves Lamounier
- Fábio Kertinis Mendes
- Fábio Mendes
- Fabrício de Souza Araújo
- Felipe Carvalho
- Felipe Carvalho Rodrigues
- Felipe Dantas de Souza
- Fernanda Bergamaschi Brettas
- Fernanda Conde Mourão
- Flordiliz Balestrini
- Francisca Martins
- Francisco das Chagas Araujo dos Santos
- Francisco Nilo Gonsalves Junior
- Francisco Pereira Filho
- Frederico Mancuso Attié
- Genessy Lima Fernandes Couto
- Genesys Miranda de Oliveira
- Geraldo Francisco do Nascimento
- Geraldo Leite Lacerda Filho
- Getulio Romão Campos
- Gilberto Tadeu Gonçalves de Medeiros
- Giordano Garcia Leão
- Giovanka De Caatro Usulo
- Gisella Furtado Ferreira Borges Bordalo
- Glauber Carlos Garbim
- Glauber Santos do Nascimento
- Gláucia Silva de Lucena
- Graziele Viana Vieira
- Guilherme de Melo Nunes
- Gustavo Henrique Dutra da Costa
- Gustavo Rodrigues Caldeira
- Gustavo Rodrigues da Silva
- Harlen Graciano Perpétuo Gomes e Sousa
- Helmano Morici Gonçalves
- Henrique Lima
- Henrique Roncato Gabriel
- Ian Alexander Beekman
- Inez Ozelame
- Iron Moreira de Souza
- Isaú Joaquim Chacon
- Ivone Alves
- Ivone Conceição Alves Pereira
- Jackson da Silva Pires
- Jacques Garcia
- Janete Epping
- Jardiel de Sousa Macedo
- Javiel Llorente Barrio
- Jeziel Ferreira Mendes
- João Francisco Pereira Da Silva
- João Loyola
- João Lucas Machado Ferreira
- João Paulo Santos Miranda
- João Paulo Tomas Lima
- João Victor Pereira Silva de Abreu
- José Aguiar de Mesquita Pinto
- José Antonio da Cunha Haag
- José Batista de Araújo
- José Carlos de Oliveira
- José do Egito
- José Ives Frota
- José Luiz Alves da Cunha
- José Nilton Pereira da A. Silva
- José Paulo Eleotério Júnior
- Júlia Veronez
- Juliana Zago Abraham
- Junior Santos
- Jussara Bontempo Salgueiro
- Kriselena Teixeira
- Laudicéa Barbosa Gonçalves
- Lavínia Bernardes Brito
- Leandro Alonso Santos Martins
- Leandro Borges Ferreira da Silva
- Leandro Bruno Costa
- Leonaardo Mustafa Vieira
- Leonardo Araujo dos Santos Cardoso
- Leonel Alves da Silva Netto
- Leonel Araujo Pinto
- Leumane Fidelis de Souza Rabelo
- Lilian Giuvenduto
- Luan Fernandes Tavares Silva
- Lucas Amorim Kramer Santana
- Lucas Teixeira Bordalo
- Luciana Nepomuceno
- Luciana Ottoni Nepomuceno
- Luciano Figueiredo da Luz
- Lucimar Alves Elias
- Luiz Carlos Attié
- Luiz Castro
- Luiz Felipe Attié
- Luiz Henrique Alves Martinez
- Luiz Ricardo Zotta Lopes
- Mailza Marsol da Silva Matusz
- Marcello Bontempo
- Marcelo Caus Sicoli
- Marcelo Nobrega de Miranda Lopes
- Márcia Ramos Reis
- Márcia Souza da Silva
- Márcio Alexandre Garcia Dias
- Marcio Amorim da Silva
- Marco Antonio Montezuma Brillantino
- Marco Antônio Vieira De Abreu
- Marco Aurelio de Faria Pereira
- Marcos Antônio Alves de Souza
- Marcos de Oliveira Santos
- Marcos Vinicius Victor Cavalheiro
- Marcus Welber da Silva
- Maria Alice da Silva Beltrão
- Maria Angelica de Assumpção Diniz
- Maria José de Sousa Carreiro
- Maria Niz
- Maria Rosivane Lopes Soares
- Mário Eugênio Silva Carneiro
- Matheus Brasileiro do Valle Leite
- Matheus Conde Mourão
- Mauro Benevides
- Mauro Campos de Oliveira
- Mesaque do Nascimento Barbosa Júnior
- Mônica Soares Evangelista
- Monik Andréia da Costa
- Natália Camargo Santos
- Neide Soares Campos
- Odete Victor Cavalheiro
- Otton Luiz Bendixen
- Patrícia Ribeiro Pinto
- Patrícia Salinas
- Paula Frassinetti dos Santos
- Paulo José Bezerra Duarte
- Paulo Octávio Alves Pereira
- Paulo Roberto Dias da Silva
- Pedro Angelo de Abreu Barroso
- Pedro Pereira de Ávila Júnior
- Rafael Blanck Silva
- Randislei de Araújo Gonzaga
- Raquel Maria de Paula Guimarães Faria
- Rayson Ribeiro Garcia
- Reginaldo Barra da Silva
- Reginaldo da Silva
- Reginaldo Silva dos Santos
- Rejane de Jesus Batista
- Renata Monteiro
- Renato Oliveira Padilha da Silva
- Ricardo Alves Borges
- Ricardo José Teixeira Santana Vieira de Sousa
- Robson Barros Pedro
- Rodrigo Barreto de Pinheiro Rocha
- Rodrigo de Sousa Ferreira da Silva
- Rodrigo de Souza Ferreira
- Rodrigo Garcia Reis
- Rodrigo Godinho Aparecido da Silva
- Rodrigo Lisboa
- Rodrigo Vasconcelos
- Roosivelt Dias Beltrão
- Rosana Kramer Santana
- Rosiane Maria Sousa Pestana
- Salvador Ramos Milhomem Junior
- Samuel Gonçalves do Carmo
- Samuell Braz
- Sandra Gomes
- Sarah Borges da Mata
- Sérgio Martins e Silva
- Severino Ramos
- Sheila Idia Rodrigues Lima
- Silvânia Leal Dias
- Silvano Humberto Ribeiro da Fonseca
- Tatiana Maria Rocha Araújo
- Tatiara de Araújo Paiva Ribeiro
- Tulio Alexandre Ferreira
- Udson Witer Paulino Sales
- Ueliton Almeida da Costa
- Urcimar Rodrigues Silva Oliveira
- Vagner Correia da Silva
- Vagner Garcia da Costa
- Valdeci Ferreira da Silva
- Valdenisio Pereira da Silva
- Victor Hugo Alves Guirelli
- Victor Lopes do Nascimento
- Vitor Eduardo Duarte Pereira
- Vitor Martins Santana
- Wagner da Costa Neves
- Wanessa Gonçalves Pires
- Wendel Alves Lisboa
- Wesley Barros Souza
- Wilca Almeida
- Zirlene Conceição de Aguiar
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 09:54:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Moção - (341527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Sanitaristas, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2026, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Alice Cardoso Pereira do Santos
- Amanda de Assis Carneiro
- Andrea Simoni de Zappa Passeto
- Anna Paula Bise Viegas
- Bárbara Gripp Oliveira
- Delmason Soares Barbosa de Carvalho
- Edi Xavier de Farias
- Eliane Ferreira Carrijo
- Everaldo Resende Silva
- Felipe Villa Verde Futuro
- Francisco Tarcísio de Oliveira
- Giselle Hentzy Moraes
- Giullia Couto Machado
- Gustavo Manço da Silva
- Helena Alves Santana
- Heloisa Dilourdes da Silva
- Inara Zugno Reis
- Ingrid de Souza Pereira
- Ivelone Maria de Carvalho Barros
- Ivoneide Duarte Cordeiro Giovanetti
- Jadir Costa Filho
- João Suender Moreira
- Joyce Mirelle Rodrigues Pereira
- Layane dos Santos Silva
- Márcia Bergmann Prestes
- Maria do Socorro Xavier Felix
- Mariana Silva Félix Alves
- Marileide de Oliveira Santos
- Raissa Allan Santos Domingues
- Samantha Andrea Peres Valbuena
- Sarah Aguiar de Oliveira
- Sarah Guerra Gama Tinoco
- Sidoval Cavalcante Santiago
- Stéphanie Valentim da Costa
- Vanessa Patricio Soares de Oliveira
- Veronica de Almeida Silva
- Wendel Barros de Medeiros
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor e reconhecimento público às pessoas que especifica, sanitaristas que atuam na promoção e proteção da saúde da população, por meio da formulação de políticas públicas de saúde, da vigilância em saúde, da prevenção de doenças e da promoção da qualidade de vida, valorizando suas trajetórias e contribuições para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e o bem-estar da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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-
Requerimento - (341486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de Sessão Solene em Comemoração aos 20 Anos da Central de Regulação da Internação Hospitalar – CERIH, a ser realizada no dia 04 de setembro de 2026, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a realização de Sessão Solene em Comemoração aos 20 Anos da Central de Regulação da Internação Hospitalar – CERIH do Distrito Federal, a ser realizada no dia 04 de setembro de 2026, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem como objetivo celebrar os 20 anos de atuação da Central de Regulação da Internação Hospitalar – CERIH do Distrito Federal, reconhecendo a trajetória e os relevantes serviços prestados pelos profissionais que, ao longo dessas duas décadas, contribuíram para o funcionamento e o fortalecimento da regulação do acesso à internação hospitalar na rede pública de saúde do Distrito Federal.
A CERIH desempenha papel fundamental na organização da assistência hospitalar, sendo responsável pelo gerenciamento dos processos regulatórios de acesso à internação e pelo ordenamento da ocupação dos leitos hospitalares no Distrito Federal. Por meio desse trabalho, busca-se direcionar cada paciente à unidade com disponibilidade de leito e condições técnicas adequadas às suas necessidades assistenciais.
A atuação da Central contribui, assim, para conferir maior organização e segurança ao acesso à internação hospitalar, evitando a peregrinação de pacientes em busca de atendimento e promovendo a utilização adequada da capacidade instalada da rede de saúde.
Ao longo de seus 20 anos de existência, a CERIH consolidou-se como importante instrumento para a organização dos fluxos assistenciais no Distrito Federal, resultado do trabalho diário e comprometido de profissionais que atuam e atuaram na Central e que contribuíram para a construção e o aperfeiçoamento desse serviço.
Nesse sentido, a realização desta Sessão Solene constitui justo reconhecimento público à trajetória da CERIH e, especialmente, aos profissionais que fizeram e fazem parte de sua história, valorizando duas décadas de dedicação à regulação e ao cuidado com os usuários do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal.
Certa da relevância social e institucional desta iniciativa, submeto a presente proposição à apreciação de meus nobres pares, solicitando seu valioso apoio para a aprovação deste Requerimento e a consequente realização da referida Sessão Solene.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 15:12:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP - (341531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
rodrigo maia rocha
CTL
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2026, às 10:39:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - SACP - (341530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2026, às 10:30:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAF - (341387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2.420/2026
Dispõe sobre a definição da poligonal, a recategorização e a alteração da denominação do Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, criado pela Lei nº 1.202, de 20 de setembro de 1996, que passa a denominar-se Parque Distrital Ponte Alta do Gama, e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Jaqueline Silva
R
X
Deputado Pepa
P
X
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Hermeto
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
Deputado Iolando
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 18/08/2026.
Deputada Jaqueline Silva
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 17:35:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Supressiva) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Ao PROJETO DE LEI Nº 2.420/2026 - (341312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda SUPRESSIVA nº
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao PROJETO DE LEI Nº 2.420/2026, que “dispõe sobre a definição da poligonal, a recategorização e a alteração da denominação do Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, criado pela Lei nº 1.202, de 20 de setembro de 1996, que passa a denominar-se Parque Distrital Ponte Alta do Gama, e dá outras providências”.
Suprima-se do Anexo II do Projeto de Lei nº 2.420/2026, os pontos V-189 ao V-208, referente à área encravada, constantes no segundo quadro do Memorial Descritivo.
JUSTIFICAÇÃO
Ainda que se considere o Projeto de Lei meritório, para que este possa prosperar em seu intento, defende-se que é essencial revisar as poligonais que definem o perímetro do Parque Distrital proposto. Nesse sentido, a emenda supressiva aqui apresentada diz respeito à área encravada no interior do Parque – definida pelas poligonais do segundo quadro apresentado no Anexo II (Memorial Descritivo) do PL, com área de 3,5081 ha e perímetro de 1.106,93 m.
Ao consultar o Estudo Técnico para Recategorização e Elaboração de Poligonal do Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, constam apenas motivos genéricos para a redefinição das poligonais, entre os quais, de grande peso, está a resolução de conflitos territoriais. Ainda que se considere que essa opção seja uma alternativa para garantir a efetividade da proteção ambiental, tendo em conta os interesses e a opinião da população do entorno, deve-se compreender que há duas situações distintas em relação às ocupações irregulares excluídas da UC.
Na primeira situação, existem as ocupações de borda, que, inclusive foram privilegiadas com diversos recortes na poligonal, feitos para garantir o acesso às propriedades.
Diferentemente, há a área encravada no interior da UC. Nessa, fica evidente que não há qualquer acesso à propriedade, o que leva a uma situação fática totalmente oposta às regras de proteção da unidade.
Desse modo, parece claro que esta é uma opção juridicamente insustentável e que não se alinha com os objetivos do PL. Deve-se lembrar que, apesar de a delimitação da UC procurar a pacificação de conflitos territoriais, as terras ocupadas são públicas, de propriedade da Terracap (Parecer Técnico n.º 30/2022 - IBRAM/PRESI/SUCON/DIPUC/GEREF) e, portanto, sua ocupação é irregular. Ademais, conforme o SDUC, § 1º do art. 18, o Parque Ecológico é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites deverão ser desapropriadas.
Um outro detalhe quanto a área encravada é o desenho de seu perímetro. Além de englobar áreas ocupadas com residências e áreas de lazer, seu polígono apresenta um braço que acompanha uma região declivosa e com a presença de um curso de água. Ou seja, parte do polígono excluído da UC é pertencente a Áreas de Preservação Permanente - APP, razão pela qual se revela incoerente que tais áreas não integrem os limites territoriais do Parque Distrital.
Isso posto, procurando solucionar essa anomalia jurídica, apresenta-se emenda supressiva, retirando, do Anexo II do PL, os vértices que compõe o roteiro perimétrico referente à área encravada.
Caso o Projeto de Lei seja aprovado em sua redação atual, a manutenção da área encravada poderá ensejar conflito fundiário, uma vez que o acesso a essa porção territorial dependerá da utilização de passagem pelo interior do parque, comprometendo a gestão e a integridade da Unidade de Conservação. Ademais, a medida ensejará a criação de um enclave de uso privado em meio à área protegida, conferindo ao ocupante posição privilegiada e benefício particular incompatível com o interesse público que orienta a instituição e a gestão da Unidade de Conservação. Em termos práticos, o particular passará a usufruir, com exclusividade, dos serviços ecossistêmicos, da paisagem protegida e das restrições impostas ao entorno pelo regime de conservação, sem se sujeitar integralmente às limitações e finalidades que justificam a proteção da área.
Outrossim, tal situação tende a gerar percepção negativa junto à população local, que poderá interpretar o trânsito de particulares no interior da área protegida como forma de apropriação ou fruição privada de bem público, em detrimento dos objetivos de conservação e do interesse coletivo.
Ainda no que se refere aos efeitos decorrentes da manutenção da área encravada, sua exclusão dos limites da UC pode, na prática, contribuir para a consolidação e expansão de ocupação irregular eventualmente existente na área, especialmente considerando que a região é objeto de intensa especulação imobiliária. Nesse contexto, ainda que se admitisse a existência de controvérsia acerca da titularidade dominial do imóvel, ou mesmo a hipótese de propriedade privada, circunstâncias que não encontram respaldo nos elementos atualmente disponíveis, os relevantes atributos ambientais ali presentes constituem fundamento suficiente para justificar sua permanência dentro dos limites da área protegida.
Com efeito, a preservação dos ecossistemas e dos recursos naturais associados à área em questão revela-se plenamente compatível com os objetivos que orientaram a criação do Parque Distrital, razão pela qual sua exclusão implicaria medida contrária ao interesse público ambiental. Assim, a manutenção dessa porção territorial no interior da UC mostra-se não apenas juridicamente adequada, mas também necessária para assegurar a integridade ecológica da área protegida e a efetividade dos instrumentos de conservação ambiental.
Sala das Comissões, em.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 15:59:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341312, Código CRC: 64d1d405
-
Emenda (Modificativa) - 3 - SACP - Não apreciado(a) - Ao PLC 105/2026 - (341304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Modificativa nº
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2026, do Poder Executivo, que "Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências."
Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 105/2026:
"Art. 1º A Lei Complementar nº 948 nº de 16 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
'Art. 2º ...
...
§3º Para adequação da base de dados georreferenciada oficial do Distrito Federal, o órgão gestor de planejamento territorial e urbano deve, por ato próprio, promover a atualização dos anexos II e III desta Lei Complementar para inclusão dos seguintes projetos de urbanismo aprovados nos termos da legislação vigente:
I – retificação e ajuste de projetos de urbanismo;
II – novos projetos de urbanismo de parcelamento do solo, reparcelamento e regularização fundiária registrados em cartório de registro de imóveis;
III – desdobro e remembramento de lotes e suas respectivas reversões.
§4º A atualização da base de dados com projetos urbanísticos previamente aprovados nos termos da legislação vigente, de que tratam os incisos I a III do §3º, deve restringir-se aos parâmetros de uso e ocupação do solo aprovados e registrados em cartório de registro de imóveis.
...
Art. 105. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei Complementar no prazo máximo de 12 meses'. (NR)"
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com estudo elaborado pela Consultoria Legislativa desta Casa, a retirada – proposta no Projeto de Lei Complementar – das exigências de permeabilidade e de fachada ativa para UOS CSIIR 2 NO (onde são permitidos, simultaneamente ou não, os usos comercial, prestação de serviços, institucional e residencial, nas categorias habitação uni ou multifamiliar, em tipologias de casas ou habitação multifamiliar em tipologias de apartamentos, não havendo obrigatoriedade para qualquer um dos usos) favorece cidades mais áridas e menos convidativa ao passeio.
Assim, a permissão da construção de muros cegos, de fachadas totalmente opacas ou fechadas – assim como o fim da fachada ativa obrigatória – flexibiliza os projetos arquitetônicos usados nas áreas, mas resulta em menor fluxo ativo de pedestres no nível da rua.
Em que pese a sugestão de alteração legislativa ter sido feita em audiência pública, ela se fundamentou na situação fática de lotes de uma área específica de Taguatinga. Nesse sentido, não se pode, a partir de um recorte espacial extremamente específico, alterar a regra para todo e qualquer lote no Distrito Federal, sob pena de se violar os princípios gerais do direito da razoabilidade e da proporcionalidade.
Situações específicas demandam tutela normativa própria, ajustada às suas particularidades e às necessidades concretas que as distinguem das demais. Assim, é fundamental que sejam analisadas as diversas realidades do DF, antes de se promover alterações gerais dessa natureza.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a aprovarem a presente emenda, em prol do ordenamento urbanístico do Distrito Federal.
Deputado FÁBIO FELIX
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Emenda (Supressiva) - 4 - SACP - Não apreciado(a) - (341313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA Nº (SUPRESSIVA)
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 105, de 2026, que “Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Suprimam-se os arts. 34 e 34-A do art. 1º do Projeto de Lei Complementar.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração proposta pelo PLC remove as exigências de permeabilidade visual e de fachada ativa para UOS CSIIR 2 NO (onde são permitidos, simultaneamente ou não, os usos comercial, prestação de serviços, institucional e residencial, nas categorias habitação unifamiliar ou multifamiliar, em tipologias de casas ou habitação multifamiliar em tipologias de apartamentos, não havendo obrigatoriedade para qualquer um dos usos), flexibilizando os projetos arquitetônicas nos lotes com essa UOS.
A remoção da necessidade de integração visual – que permite a construção de muros cegos, de fachadas totalmente opacas ou fechadas, como observado em Águas Claras – assim como o fim da fachada ativa obrigatória, pode resultar em calçadas menos integradas visualmente aos edifícios e com menor fluxo ativo de pedestres no nível da rua. Esse tratamento em lotes de esquina tem um impacto adicional no trânsito, uma vez que os carros terão menos visibilidade em cruzamentos. Em outras palavras, a cidade se torna mais árida, menos convidativa ao passeio, com possíveis reflexos na segurança de tráfego.
É imperioso destacar que a mudança foi sugerida em audiência pública. No entanto, o pedido de cidadão fundamentou-se na situação fática de lotes específicos em Taguatinga, não em todo o DF.
Nesse sentido, não se pode, a partir de um recorte espacial extremamente específico, alterar a regra para todo e qualquer lote no Distrito Federal, sob pena de se violar os princípios gerais do direito da razoabilidade e da proporcionalidade.
Assim, sugere-se a manutenção da redação atual dos arts. 34 e 34-A da LUOS.
Sala das Sessões, em ...
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital – PSDB
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